Artigo 457 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 457
Os exemplares de regulamentos revogados serão descarregados logo que se tornarem desnecessários.
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
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