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Artigo 458 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 458

As publicações sigilosas ficarão sob a responsabilidade direta do comandante ou chefe de serviço.

Parágrafo único

Quando estas autoridades julgarem conveniente, os documentos acima serão entregue ao secretario para arquivo, cabendo à este, então, a responsabilidade sobre a sua existência e caráter.