Artigo 459 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 459
Quando houver substituição de comanda, serão extraídas três copias da relação dos documentos sigilosos, assinadas pelo substituído e com recibo do substituto; duas serão remetidas ao chefe do Estado Maior, que devolvera uma com o "Ciente". a) OCTACILIO MORAES, Secretario.