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Artigo 459 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 459

Quando houver substituição de comanda, serão extraídas três copias da relação dos documentos sigilosos, assinadas pelo substituído e com recibo do substituto; duas serão remetidas ao chefe do Estado Maior, que devolvera uma com o "Ciente". a) OCTACILIO MORAES, Secretario.

Art. 459 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948