Artigo 450, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 450
O recrutamento de especialistas é feito em cursos.
Parágrafo único
Os cursos que não tiverem regulamentação especial funcionarão de acordo com os documentos reguladores da instrução.