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Artigo 450, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 450

O recrutamento de especialistas é feito em cursos.

Parágrafo único

Os cursos que não tiverem regulamentação especial funcionarão de acordo com os documentos reguladores da instrução.

Art. 450, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948