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Artigo 450 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 450

O recrutamento de especialistas é feito em cursos.

Parágrafo único

Os cursos que não tiverem regulamentação especial funcionarão de acordo com os documentos reguladores da instrução.