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Artigo 451 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 451

Os artífices serão tirados das praças de fileira ou de civis contratados mediante prova de suficiência.

Art. 451 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948