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Artigo 449 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 449

O recrutamento de sub-tenentes, sargentos e cabos é feito mediante promoção, de acordo com legislação especial.

Art. 449 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948