Artigo 449 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 449
O recrutamento de sub-tenentes, sargentos e cabos é feito mediante promoção, de acordo com legislação especial.