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Artigo 448 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 448

Praças empregadas são as que exercem funções de natureza administrativa ou missões que exijam aptidões especiais.

Parágrafo único

São praças empregadas: - os arquivistas; - os datilógrafos; - os ordenanças; - praças do rancho; - praças do material bélico; - praças da Seção Mobilizadora; - praças da Seção Administrativa; - praças da Secretaria; - praças da Casa das Ordens; - praças da Tesouraria; - praças do almoxarifado; - praças do aprovisionamento; - praça do Posto Medico; - praças do Posto Odontológico; - praças auxiliares diversas. b) - Recrutamento

Art. 448 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948