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Artigo 447 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 447

Praças artífices são as que desempenham funções para as quais estão habitadas profissionalmente, procedem ou não de um curso de formação.

Parágrafo único

São artífices: - alfaiates; - armeiros; - ajustadores; - bombeiros-hidráulicos; - carpinteiros; - correeiros; - cozinheiros; - chefe de torrefação e moagem de café; - eletricistas; - estofadores; - ferradores; - ferreiros; - ferreiros-serralheiros; - mecânicos; - mecânicos-ajustadores; - mecânicos-torneiros; - padeiros; - pintores; -sapateiros; - seleiros-correios; - torneiros; - vulcanizadores;