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Artigo 447 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 447

Praças artífices são as que desempenham funções para as quais estão habitadas profissionalmente, procedem ou não de um curso de formação.

Parágrafo único

São artífices: - alfaiates; - armeiros; - ajustadores; - bombeiros-hidráulicos; - carpinteiros; - correeiros; - cozinheiros; - chefe de torrefação e moagem de café; - eletricistas; - estofadores; - ferradores; - ferreiros; - ferreiros-serralheiros; - mecânicos; - mecânicos-ajustadores; - mecânicos-torneiros; - padeiros; - pintores; -sapateiros; - seleiros-correios; - torneiros; - vulcanizadores;

Art. 447 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948