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Artigo 44, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 44

As festas militares realizar-se-ão segundo programas estabelecidos pelo Comando do Corpo, aprovados, em princípio, pela autoridade imediatamente superior, e compreenderão principalmente:

a

Uma parte recreativa, constituida de provas de hipismo, tiro, esgrima, atletismo, jogos esportivos e outros da natureza militar.

b

Uma parte ilustrativa, constituida de provas de conferências ou palestras em que se relembrem não só a data comemorada, como outros fatos notáveis da história nacional, especialmente os que se relacionarem com os grandes feitos da nossa história militar.

§ 1º

Estas festas poderão comportar ainda:

a

Formatura do Corpo ou de um de seus elementos.

b

Reuniões internas de caráter social, ás quais poderão comparecer elementos civis.

§ 2º

As comemorações de glórias e feitos militares devem ter caráter estritamente nacional, evitando-se manifestações que possam ferir suscetibilidades patrióticas de representantes estrangeiros, máxime quando tais representantes e elas comparecerem.

Art. 44, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948