Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Festas militares são todas as comemorações festivas de fatos nacionais ou relativos à vida do corpo, destinadas à exaltação do patriotismo, ao desenvolvimento do espirito cívico e ao revigoramento do espírito de camaradagem e do amor à Brigada Militar.