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Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 43

Festas militares são todas as comemorações festivas de fatos nacionais ou relativos à vida do corpo, destinadas à exaltação do patriotismo, ao desenvolvimento do espirito cívico e ao revigoramento do espírito de camaradagem e do amor à Brigada Militar.

Art. 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948