Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Nos dias feirados, como aos domingos, não haverá expediente, nem instrução; funcionarão, porém, normalmente todos os serviços internos e externos e os demais trabalhos diários regulamentares.