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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 42

Nos dias feirados, como aos domingos, não haverá expediente, nem instrução; funcionarão, porém, normalmente todos os serviços internos e externos e os demais trabalhos diários regulamentares.

Art. 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948