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Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 41

Na brigada Militar são consideradas, também datas festivas o dia 21 de Abril, dia das Polícias Militares, o dia 20 de Setembro, data consagrada à comemoração da Revolução Farroupilha e o dia 18 de Novembro, aniversário da organização da Fôrça.

Art. 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948