Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 44
As festas militares realizar-se-ão segundo programas estabelecidos pelo Comando do Corpo, aprovados, em princípio, pela autoridade imediatamente superior, e compreenderão principalmente:
a
Uma parte recreativa, constituida de provas de hipismo, tiro, esgrima, atletismo, jogos esportivos e outros da natureza militar.
b
Uma parte ilustrativa, constituida de provas de conferências ou palestras em que se relembrem não só a data comemorada, como outros fatos notáveis da história nacional, especialmente os que se relacionarem com os grandes feitos da nossa história militar.
§ 1º
Estas festas poderão comportar ainda:
a
Formatura do Corpo ou de um de seus elementos.
b
Reuniões internas de caráter social, ás quais poderão comparecer elementos civis.
§ 2º
As comemorações de glórias e feitos militares devem ter caráter estritamente nacional, evitando-se manifestações que possam ferir suscetibilidades patrióticas de representantes estrangeiros, máxime quando tais representantes e elas comparecerem.