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Artigo 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 45

Nas festas militares devem ser rigorosamente observados os princípios de sobriedade e temperança, evitando-se os exageros sempre nocivos e incompatíveis com a conduta militar.

Art. 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948