Artigo 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Nas festas militares devem ser rigorosamente observados os princípios de sobriedade e temperança, evitando-se os exageros sempre nocivos e incompatíveis com a conduta militar.