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Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 46

Em dias anteriores ás datas que devam ser comemoradas, serão feitas, nas sub-unidades, dissertações sôbre o fato histórico de modo a preparar o espirito do soldado para bem compreender o sentido da comemoração. A) - Dia da Bandeira

Art. 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948