Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Todos os corpos, estabelecimentos e repartições militares festejarão no dia 19 de Novembro, o aniversário da adoção da Bandeira Nacional, com solenidade de caráter essencialmente militar, sendo observado, além dos preceitos gerais sôbre as festas militares, o cerimonial estabelecido no R. Cont.