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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 47

Todos os corpos, estabelecimentos e repartições militares festejarão no dia 19 de Novembro, o aniversário da adoção da Bandeira Nacional, com solenidade de caráter essencialmente militar, sendo observado, além dos preceitos gerais sôbre as festas militares, o cerimonial estabelecido no R. Cont.

Art. 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948