Artigo 418, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 418
Os documentos que não possam ser descarregados serão remetidos ao arquivo da Brigada, convenientemente relacionados, de cinco em cinco anos.
§ 1º
Tomar-se-ão as providencias indicadas no § 2° do Art. 419°
§ 2º
Permanecerão, porem, na unidade os boletins internos, os documentos relativos à instrução e o histórico da unidade.