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Artigo 419 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 419

As substituições temporárias obedecem ao principio hierárquico da precedência militar, respeitando as especialidades, e assim serão feitas dentro de cada unidade, repartição ou estabelecimento militar.

Art. 419 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948