Artigo 419 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 419
As substituições temporárias obedecem ao principio hierárquico da precedência militar, respeitando as especialidades, e assim serão feitas dentro de cada unidade, repartição ou estabelecimento militar.