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Artigo 417 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 417

Os documentos não compreendidos no artigo anterior serão descarregados e iniciados e incinerados mediante ordem de autoridade superior, provocada pelo comandante do corpo ou chefe de serviço.

Parágrafo único

Proceder-se-á com eles na forma indicada no § 2° do art. 416.

Art. 417 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948