Artigo 417 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 417
Os documentos não compreendidos no artigo anterior serão descarregados e iniciados e incinerados mediante ordem de autoridade superior, provocada pelo comandante do corpo ou chefe de serviço.
Parágrafo único
Proceder-se-á com eles na forma indicada no § 2° do art. 416.