Artigo 414, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 414
Os boletins internos receberão numeração própria, por ano, serão periodicamente encadernados.
Parágrafo único
Os demais documentos da unidade serão selecionados por espécie e igualmente encadernados periodicamente.