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Artigo 414, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 414

Os boletins internos receberão numeração própria, por ano, serão periodicamente encadernados.

Parágrafo único

Os demais documentos da unidade serão selecionados por espécie e igualmente encadernados periodicamente.

Art. 414, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948