Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 413 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 413

Para arquivamento, os documentos serão colecionados por assunto, natureza, épocas e procedência.

Parágrafo único

Obrigatoriamente, formação coleção distinta os documentos relativos à instrução, justiça, disciplina e fundos.