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Artigo 413 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 413

Para arquivamento, os documentos serão colecionados por assunto, natureza, épocas e procedência.

Parágrafo único

Obrigatoriamente, formação coleção distinta os documentos relativos à instrução, justiça, disciplina e fundos.

Art. 413 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948