Artigo 414 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 414
Os boletins internos receberão numeração própria, por ano, serão periodicamente encadernados.
Parágrafo único
Os demais documentos da unidade serão selecionados por espécie e igualmente encadernados periodicamente.