JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 415 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 415

Os arquivos serão conservados em armários ou gavetas apropriadas, soba guarda e responsabilidade dos respectivos detentores.

Art. 415 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948