JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 409, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 409

Os documentos de qualquer procedência depois de solucionados serão arquivados.

§ 1º

Igualmente serão arquivadas as copias de todos os documentos expedidos, os originais de boletins internos, programas de instrução, etc.

§ 2º

Aplicam-se às sub-unidades e repartições internas as prescrições deste artigo.

Art. 409, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948