Artigo 409 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 409
Os documentos de qualquer procedência depois de solucionados serão arquivados.
§ 1º
Igualmente serão arquivadas as copias de todos os documentos expedidos, os originais de boletins internos, programas de instrução, etc.
§ 2º
Aplicam-se às sub-unidades e repartições internas as prescrições deste artigo.