Artigo 408 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 408
O ensino de analfabetos e alfabetizados será considerado de grande moral, tornando merecedores de recompensas todos aqueles que apresentarem excelentes resultados nas atividades com ele relacionadas.