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Artigo 408 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 408

O ensino de analfabetos e alfabetizados será considerado de grande moral, tornando merecedores de recompensas todos aqueles que apresentarem excelentes resultados nas atividades com ele relacionadas.

Art. 408 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948