Artigo 410 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 410
Os documentos de qualquer procedência serão registrados ao entrar na Secretaria, recebendo uma numeração de protocolo seguida anualmente.
§ 1º
Os documentos que retornarem conservarão o numero primitivo do protocolo.
§ 2º
Os documentos sigilosos terão um protocolo especial à cargo do Secretario.