Artigo 411 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 411
Os documentos ordinários do corpo receberão numeração seguida durante o ano. Deles serão extraídas uma ou mais copias conforme a necessidade da distribuição e a organização dada ao serviço.
Parágrafo único
Os documentos sigilosos receberão numeração distinta.