Artigo 405, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 405
O programa de ensino da escola Regional, organizado pelo sub-comandante do corpo, compreendera o curso de analfabetos e alfabetizados e alfabetizados, ministrados e reunidos em uma escola única.
Parágrafo único
O curso de analfabetos e alfabetizados funcionara sob a direção de um oficial subalterno, auxiliado pelas praças julgadas necessárias; o comandante do corpo esforçar-se-á para que nenhum homem permaneça analfabeto no fim do ano de instrução.
§ 2º
O Diretor da Escola Regimental disporá de auxiliar na proporção de um para cada turma de trinta alunos.