Artigo 406 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 406
Em casos especiais poderá o comandante da unidade pedir ao Comandante Geral a designação de professores públicos ou contratar profissionais de reconhecida idoneidade por conta das economias do corpo.