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Artigo 405 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 405

O programa de ensino da escola Regional, organizado pelo sub-comandante do corpo, compreendera o curso de analfabetos e alfabetizados e alfabetizados, ministrados e reunidos em uma escola única.

Parágrafo único

O curso de analfabetos e alfabetizados funcionara sob a direção de um oficial subalterno, auxiliado pelas praças julgadas necessárias; o comandante do corpo esforçar-se-á para que nenhum homem permaneça analfabeto no fim do ano de instrução.

§ 2º

O Diretor da Escola Regimental disporá de auxiliar na proporção de um para cada turma de trinta alunos.

Art. 405 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948