Artigo 404 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 404
Nas unidades funcionarão, obrigatoriamente, cursos determinados a ministrar às praças analfabetas e alfabetizadas o ensino, elementar primeiro e complementar na forma prescrita pela Lei de Ensino Militar.
Parágrafo único
Para esse fim devera existir uma Escola Regimental instalada convenientemente em dependência apropriada, com recursos fornecidos pelo Conselho de Administração.