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Artigo 403 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 403

Os contratos estabelecerão multas obrigatórias para os casos de infração às clausulas e terão a duração mínima de dois anos, podendo ser rescindidos:

a

- por falta de identidade pessoal do ajudante, verificada ulteriormente e comprovada em sindicância regulamentar.

b

- Por falta de cumprimento do ajustado, depois da terceira infração punida em boletim.

c

- Por acordo entre as partes contratantes, mediante aviso prévio de trinta dias no mínimo.

d

- Por mudança de sede ou afastamento prolongado do corpo.

Art. 403 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948