JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 404, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 404

Nas unidades funcionarão, obrigatoriamente, cursos determinados a ministrar às praças analfabetas e alfabetizadas o ensino, elementar primeiro e complementar na forma prescrita pela Lei de Ensino Militar.

Parágrafo único

Para esse fim devera existir uma Escola Regimental instalada convenientemente em dependência apropriada, com recursos fornecidos pelo Conselho de Administração.

Art. 404, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948