Artigo 403, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 403
Os contratos estabelecerão multas obrigatórias para os casos de infração às clausulas e terão a duração mínima de dois anos, podendo ser rescindidos:
a
- por falta de identidade pessoal do ajudante, verificada ulteriormente e comprovada em sindicância regulamentar.
b
- Por falta de cumprimento do ajustado, depois da terceira infração punida em boletim.
c
- Por acordo entre as partes contratantes, mediante aviso prévio de trinta dias no mínimo.
d
- Por mudança de sede ou afastamento prolongado do corpo.