JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Brigada Militar, formada pelo alistamento de brasileiros natos e naturalisados, é constituida de comando, Estado Maior, Serviços e Estabelecimentos e Tropa (Corpos de Infantaria e Cavalaria, semelhantes aos do Exercito); unidades especiais, destinadas aos serviços que lhe forem comettidos por lei e de tantos corpos de reserva quantos forem os da ativa.

§ 1º

Os Corpos de Tropa e as unidades especiais serão distribuidos pela Capital e interior do Estado, na forma que o Gôverno determinar.

§ 2º

O numero de tais corpos e unidades, bem como as sedes respectivas, só poderão ser alterados em virtude de lei especial.

Art. 4º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948