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Artigo 399, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 399

Cada unidade deverá possuir e manter uma biblioteca constituída de obras de culinária geral, assuntos militares, históricos e geográficos; devera também dispor de uma coletânea de publicações da Brigada Militar.

Parágrafo único

Sob nenhum pretexto poderão ser feitos descontos nos vencimentos de oficiais e praças para a manutenção das bibliotecas.

Art. 399, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948