JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 398 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 398

Quando possível haverá ainda nos corpos um vestuário para os oficiais, com lavatórios, banheiros e instalações sanitárias.

Art. 398 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948