Artigo 398 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 398
Quando possível haverá ainda nos corpos um vestuário para os oficiais, com lavatórios, banheiros e instalações sanitárias.