Artigo 399 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 399
Cada unidade deverá possuir e manter uma biblioteca constituída de obras de culinária geral, assuntos militares, históricos e geográficos; devera também dispor de uma coletânea de publicações da Brigada Militar.
Parágrafo único
Sob nenhum pretexto poderão ser feitos descontos nos vencimentos de oficiais e praças para a manutenção das bibliotecas.