Artigo 364, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 364
A instrução principal dos artífices e aprendizes deverá ser técnica, tendo-se em vista a pratica na execução dos trabalhos, isso dentro da oficina; essa instrução será ministrada sob as visitas do técnico correspondente.
§ 1º
Os carpinteiros e serralheiros deverão receber, além da instrução comum à profissão, uma especial sobre serviço de munição (identificação, manuseio, armazenagem, embalagem, transporte, etc.).
§ 2º
Os artífices receberão nas respectivas sub-unidades as demais instruções que lhes devam ser ministradas.