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Artigo 365 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 365

Nos corpos que não possuírem oficinas mecânicas as oficinas de ferraria e serralheria devem estar em condições de proceder à ligeiras repartições em automóveis.

Art. 365 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948