Artigo 365 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 365
Nos corpos que não possuírem oficinas mecânicas as oficinas de ferraria e serralheria devem estar em condições de proceder à ligeiras repartições em automóveis.