Artigo 366 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 366
O horário de trabalho das oficinas constará do programa de instrução da unidade.
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoO horário de trabalho das oficinas constará do programa de instrução da unidade.