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Artigo 364 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 364

A instrução principal dos artífices e aprendizes deverá ser técnica, tendo-se em vista a pratica na execução dos trabalhos, isso dentro da oficina; essa instrução será ministrada sob as visitas do técnico correspondente.

§ 1º

Os carpinteiros e serralheiros deverão receber, além da instrução comum à profissão, uma especial sobre serviço de munição (identificação, manuseio, armazenagem, embalagem, transporte, etc.).

§ 2º

Os artífices receberão nas respectivas sub-unidades as demais instruções que lhes devam ser ministradas.

Art. 364 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948