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Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 35

O militar designado para serviço extraordinário na própria guarnição, se outra determinação não receber, apresentar-se-á, por via hierárquica, dentro de 48 horas, a contar do momento em que tiver conhecimento da designação, ao Comandante do Corpo e á autoridade sob cujas ordens deva ficar; deverá proceder na ordem inversa, uma vez terminado o serviço.

Parágrafo único

Semelhante situação não exonera do serviço do corpo o oficial designado se não durante a execução do serviço extraordinário, salvo ordem expressa em contrário.

Art. 35, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948