Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ao iniciar e terminar qualquer serviço, o militar se apresentará á autoridade nomeante e a todas as outras subordinadas a esta, que tenham a ação de comando ou ascendência funcional sôbre êle.