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Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 34

Ao iniciar e terminar qualquer serviço, o militar se apresentará á autoridade nomeante e a todas as outras subordinadas a esta, que tenham a ação de comando ou ascendência funcional sôbre êle.