Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O militar designado para serviço extraordinário na própria guarnição, se outra determinação não receber, apresentar-se-á, por via hierárquica, dentro de 48 horas, a contar do momento em que tiver conhecimento da designação, ao Comandante do Corpo e á autoridade sob cujas ordens deva ficar; deverá proceder na ordem inversa, uma vez terminado o serviço.
Parágrafo único
Semelhante situação não exonera do serviço do corpo o oficial designado se não durante a execução do serviço extraordinário, salvo ordem expressa em contrário.