Artigo 329, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 329
Preparada a refeição, será apresentada pelo aprovisionador a respectiva amostra ao fiscal administrativo; aprovada, providenciara aquele sobre a distribuição da mesma, participando ao oficial de dia a execução dos toques regulamentares.
Parágrafo único
Nos domingos e feriados a amostra será examinada pelo oficial de dia, salvo se encontrar-se no quartel o fical administrativo.