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Artigo 329 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 329

Preparada a refeição, será apresentada pelo aprovisionador a respectiva amostra ao fiscal administrativo; aprovada, providenciara aquele sobre a distribuição da mesma, participando ao oficial de dia a execução dos toques regulamentares.

Parágrafo único

Nos domingos e feriados a amostra será examinada pelo oficial de dia, salvo se encontrar-se no quartel o fical administrativo.

Art. 329 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948