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Artigo 328 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 328

Em campanha e em manobras, os oficiais e aspirantes terão direito a uma etapa diária em espécie e todas as praças serão arrenchadas.

Art. 328 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948