Artigo 328 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 328
Em campanha e em manobras, os oficiais e aspirantes terão direito a uma etapa diária em espécie e todas as praças serão arrenchadas.